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A Prefeitura do Rio, por meio de um comitê envolvendo várias secretarias municipais, definiu as regras para a concessão de alvarás para a prática esportiva em espaços públicos, após reunião ocorrida na semana passada.

O Anexo I da Resolução Conjunta N° 2 foi publicado na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

Segundo o Anexo, ficam decididos os seguintes critérios para a obtenção de alvarás:

– O cadastro somente será realizado por pessoas físicas;

– O cadastro ficará vinculado ao Cadastro de Pessoa Física – CPF, sendo que somente será autorizado um cadastro por CPF em cada bairro, e cada CPF poderá se cadastrar em, no máximo, dois bairros da cidade;

– Cada autorização permitirá o uso de no máximo 162 m²;

– Nos casos em que a Prefeitura autorizar a realização de evento em espaço que já foi concedido; o evento terá prioridade em sua realização e as atividades serão suspensas durante o período do evento;

– A autorização é a título precário e poderá ser cancelada unilateralmente pela Prefeitura nos casos em que as regras não estejam sendo plenamente cumpridas;

– As quadras utilizadas de maneira recorrente, mesmo que sem fins lucrativos, também deverão ser cadastradas e obter alvará;

– O cadastro não engloba a utilização no final de semana.

Criado no dia 15 de abril deste ano, o Comitê de Qualificação dos Espaços Públicos para a Prática Desportiva e de Lazer é composto por integrantes da Secretaria Municipal de Esportes (SMEL), da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) e da Subsecretaria de Promoção de Eventos da Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública (SEGOVI).

O passo a passo para obtenção de alvarás está no link da bio do perfil oficial do Instagram da Secretaria Municipal de Esportes (@smelrio).

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